LEI: SACOLINHAS PLÁSTICAS SÃO PROIBIDAS EM MARÍLIA A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA (15)



Uma lei municipal, que já começou a valer nesta terça-feira (15), proibe o fornecimento de sacolas plásticas pelos estabelecimentos comerciais da cidade.


A Lei Municipal n° 9046/23, de autoria do ex-vereador Eduardo Nascimento, veta o fornecimento das sacolinhas plásticas aos consumidores em Marília.


A nova lei terá um período de adaptação de 03 meses, na qual os comerciantes e consumidores terão que buscar alternativas.


A grande maioria dos supermercados da cidade estão vendendo sacolas para compras com um custo médio de R$ 5,00.


Além das sacolas, tambem estão sendo oferecidas sacolinhas plásticas biodegradáveis, mas o cliente terá que desembolsar R$ 0,13 por unidade.


O vereador Júnior Féfin já protocolou um projeto na qual obriga os estabelecimentos a oferecerem as sacolinhas biodegradáveis sem custo ao cliente.



Já o vereador Guilherme Burcão também protocolou um projeto que revoga a nova lei, liberando novamente o fornecimento das tradicionais sacolas plásticas. O projeto deve ser votado em agosto.


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