Uma lei municipal, que já começou a valer nesta terça-feira (15), proibe o fornecimento de sacolas plásticas pelos estabelecimentos comerciais da cidade.
A Lei Municipal n° 9046/23, de autoria do ex-vereador Eduardo Nascimento, veta o fornecimento das sacolinhas plásticas aos consumidores em Marília.
A nova lei terá um período de adaptação de 03 meses, na qual os comerciantes e consumidores terão que buscar alternativas.
A grande maioria dos supermercados da cidade estão vendendo sacolas para compras com um custo médio de R$ 5,00.
Além das sacolas, tambem estão sendo oferecidas sacolinhas plásticas biodegradáveis, mas o cliente terá que desembolsar R$ 0,13 por unidade.
O vereador Júnior Féfin já protocolou um projeto na qual obriga os estabelecimentos a oferecerem as sacolinhas biodegradáveis sem custo ao cliente.
Já o vereador Guilherme Burcão também protocolou um projeto que revoga a nova lei, liberando novamente o fornecimento das tradicionais sacolas plásticas. O projeto deve ser votado em agosto.
Postar um comentário